COMUNICADO IMPORTANTE! Atualizações Fiscais: NF-e NFC-e SAT – Reforma Tributária e Novas Obrigações

Prezados clientes,

Informamos que, em decorrência das alterações promovidas pela Reforma Tributária e das atualizações nos
sistemas fiscais eletrônicos, ocorrerão mudanças importantes nos processos de emissão de documentos
fiscais eletrônicos nos próximos meses. Abaixo, destacamos as principais datas e seus impactos:

PARA QUEM USA SAT ( CUPOM FISCAL ): SAT- Emissão permitida SOMENTE até 31/12/2025

Após esta data, o uso do SAT será proibido pelo governo para fins fiscais.

As possibilidades para quem usa essa opção é optar por:

  • Nota Fiscal Eletrônica Consumidor NFC-e (sem obrigatoriedade de informar o cliente)
  • Nota Fiscal Eletrônica NF-e (obrigatoriedade de informar o cliente)

DMA: Seu sistema já pode ser atualizado e configurado para não termos problemas após 31/12/2025

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Portaria CAT 147/2012.


PARA QUEM USA NF-e ( NOTA FISCAL ELETRÔNICA) e NFC-e (NOTA FISCAL ELETRONICA CONSUMIDOR): A partir de 01 de Setembro de 2025

A comunicação com a SEFAZ passa a ser obrigatoriamente síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, tornando o processo mais ágil.

DMA: Seu sistema já pode ser atualizado e configurado para não termos problemas após 31/08/2025

Fonte: Nota Técnica 2025.001 – Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Portaria CAT 147/2012.


NF-e / NFC-e – EMPRESAS do LUCRO PRESUMIDO e REAL – Inclusão dos Tributos CBS, IBS e IS: A partir de 06 de Janeiro de 2026

Entram em vigor os campos obrigatórios para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) sem valor fiscal.

  • Empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido devem ajustar seus sistemas para preencher
    corretamente essas informações
    nas notas fiscais.
  • Para empresas do Simples Nacional ou MEI, o preenchimento será opcional durante o período de
    transição,
    conforme previsto em regulamentação específica

DMA: Seu sistema poderá ser atualizado a partir de 01/11/2025 e até após 05/01/2026

Fonte: Nota Técnica 2024.002 v1.10 – Portal da NF-e SVRS.


Recomendações

  • Verifique com seu contador ou equipe fiscal quais alterações impactam diretamente o seu regime tributário.
  • Programe junto à DMA a atualização do seu sistema para conseguirmos atualizar e configurar o sistema com tempo.

Sua gestão fica mais fácil com CGF

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